Resolução Semed 02/2011, 02 de fevereiro de 2011.
Estabelece normas para a Educação Especial na Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades, na Rede Municipal de Ensino de Quissamã, e dá outras providências.
CNE/CEB n 04/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento
O Secretário Municipal de Educação de Quissamã, no uso de suas atribuições legais e com o fundamento no disposto no Título VIII, artigo 208, inciso III, e artigo 227, inciso II, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no artigo 4, inciso III, e nos artigos 58 a 60 da lei Federal n 9.394/96, e com fundamento na Resolução CNE/CEB n 02/2001, que institui as Diretrizes Nacionais para Educação Especial Básica, e na Resolução CNE/CEB n 04/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
* Considerando a necessidade de ressignificação da Educação Especial no sentido de contribuir para uma educação mais justa e democrática, que atenda à heterogeneidade do aluno, buscando processos de ensino mais adequados e eficientes;
* Considerando que a Educação Especial, como uma política de educação escolar que se baseia no paradigma da diferença enquanto construção do sujeito cultural, histórico, político e social, deve organizar-se em função de reafirmação dos valores éticos, estéticos, políticos e sociais estabelecidos pela Declaração dos Direitos Humanos;
* Considerando que a construção de uma sociedade inclusiva é um processo de fundamental importância para o desenvolvimento e a manutenção de um Estado democrático.
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